Venda de Bebidas Alcoólicas

A Prefeitura de Araçoiaba da Serra e o Conselho Tutelar alertam: é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, especialmente durante o Carnaval.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/90 estabelece multa, cabível de prisão, conforme os artigos.
Art. 243 - Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 258 - C – descumprir a proibição estabelecida no inciso ll do art. 81:
Pena multa de R$: 3 mil a R$ 10 mil.
Denuncie pelos telefones: 190 (Polícia Militar), (15) 3281-4041 (Guarda Civil Municipal) ou no disque 100.